São incontáveis os casos de problemas derivados de conflitos entre vizinhos, conflitos que independem do local (urbano ou rural) ou condição econômica. A verdade é que conviver em coletividade não é tarefa fácil e aceitar as diferenças de pensamentos, opiniões, etc., é um esforço hercúleo, mas cotidiano e extremamente necessário.
Menor de 18 anos pode comprar imóvel?
Sem muitas delongas, a resposta para a questão intitulada é SIM, menor de 18 (dezoito) anos pode adquirir imóvel.
Entretanto, como nem tudo “são flores” no Direito, deve-se analisar detidamente a questão, pois ela é eivada de muitas ressalvas.
Não é tarefa das mais simples adquirir um imóvel no Brasil. Não bastassem os aspectos de ordem comercial, naturais aos negócios em geral, há os aspectos relativos à segurança jurídica da aquisição.
O adquirente de um imóvel deve se precaver para não incorrer em vícios que anulem ou tornem ineficaz o negócio, como a fraude contra credores e a fraude à execução. Ambas protegem o credor de uma alienação fraudulenta praticada pelo devedor, mas historicamente têm suas particularidades.
O cliente da Telefônica Vivo que recebeu, no período de 12 dias, 62 ligações de cobrança por uma fatura que já havia sido paga, foi indenizado em R$ 6,5 mil pela operadora. Após entrar com um processo por danos morais, Max Ferreira Silva foi procurado pela empresa para fechar um acordo. O pagamento foi efetuado na semana passada.
Um acordão costurado entre construtoras e governo federal para flexibilizar direitos dos compradores de imóveis na planta se tornou alvo de um movimento dos órgãos de defesa do consumidor, que buscam barrar as medidas, que na visão deles, representam retrocesso.
Por muitos anos, uma dúvida pairou sobre o Judiciário e retardou o acesso de vítimas à reparação por danos morais: é possível quantificar financeiramente uma dor emocional ou um aborrecimento? A Constituição de 1988 bateu o martelo e garantiu o direito à indenização por dano moral. Desde então, magistrados de todo o país somam, dividem e multiplicam para chegar a um padrão no arbitramento das indenizações.
Inscrição do nome do devedor em cadastro de inadimplentes e ausência de dano moral pela mera inclusão de valor indevido em fatura de cartão de crédito são temas do Informativo de Jurisprudência n. 579, disponibilizado na quarta-feira (20/04/16) para consulta na página do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
O C. STJ decidiu que o cancelamento de contrato de compra e venda de veículo com defeito realizado entre consumidor e concessionária implica também no rompimento do contrato de financiamento com o banco pertencente ao mesmo grupo econômico da montadora do veículo (banco de montadora).
É conhecida a situação de pessoas e empresas que, por um motivo ou outro, não honram suas dívidas com fornecedores. O nível de inadimplência no Brasil é altíssimo e, em tempos de crise, este número só tende a aumentar, preocupando ainda mais os empresários e entravando toda a cadeia de consumo e de circulação de riquezas.
O Novo Código de Processo Civil (NCPC) entrou em vigor em 18/03/2016 e trouxe profundas mudanças na espinha dorsal do processo judicial brasileiro. Ele também avançou em alguns pontos peculiares, como no reforço de métodos extrajudiciais de pacificação de conflitos (a exemplo da mediação e arbitragem) e também com o pedido de usucapião pela via extrajudicial, em cartório.
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São incontáveis os casos de problemas derivados de conflitos entre vizinhos, conflitos que independem do local (urbano ou rural) ou condição econômica. A verdade é que conviver em coletividade não é tarefa fácil e aceitar as diferenças de pensamentos, opiniões, etc., é um esforço hercúleo, mas cotidiano e extremamente necessário.
Menor de 18 anos pode comprar imóvel?
Sem muitas delongas, a resposta para a questão intitulada é SIM, menor de 18 (dezoito) anos pode adquirir imóvel.
Entretanto, como nem tudo “são flores” no Direito, deve-se analisar detidamente a questão, pois ela é eivada de muitas ressalvas.